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DECRETO Nº 4.512, de 21 de dezembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.669,29 ( oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

010000

86.669,29

TOTAL

   

86.669,29

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2449

33903200

010000

3.730,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903000

010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903900

010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

44905200

010000

3.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901301

010000

4.400,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901600

010000

9.986,74

1.13.1.08.244.0016.2313

31909400

010000

3.390,88

1.13.1.08.244.0016.2313

33901300

010000

8.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

33901400

010000

20.300,00

1.13.1.08.244.0016.2313

33903000

010000

30.861,67

TOTAL

   

86.669,29

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.