DECRETO Nº 4.511, de 21 de dezembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 567.807,57 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.4.122.0016.2301
31901600
010000
1.183,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901100
010000
78.225,97
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31901600
010000
404,00
1.05.0.04.123.0016.2305
33903600
010000
2.970,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31901600
010000
19.775,94
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
010000
4.405,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
31901100
010000
40.567,91
1.09.0.27.122.0016.2309
33903600
010000
413,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
31901100
010000
39.273,48
1.11.0.04.122.0016.2311
31901600
010000
2.447,76
1.11.0.04.122.0016.2311
33903600
010000
9.135,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31901600
010000
24.335,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
31901600
010000
3.053,11
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31901100
010000
3.296,26
1.16.0.15.122.0016.2318
33903600
010000
4.465,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.17.0.04.122.0016.2321
33903600
010000
257,91
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901100
010000
11.577,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011920
145.818,41
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
011819
304,07
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
011920
6.828,57
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
010000
131.608,63
1.19.0.12.361.0016.2323
31901600
010000
12.938,40
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
011920
19.065,93
1.19.0.12.365.0012.2393
31901600
011920
1.947,11
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33903600
010000
3.506,68
TOTAL
567.807,57
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.452.0006.2428
33903900
010000
393.843,48
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011819
173.964,09
TOTAL
567.807,57
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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