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DECRETO Nº 4.511, de 21 de dezembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 567.807,57 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.4.122.0016.2301

31901600

010000

1.183,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

78.225,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

404,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

2.970,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

19.775,94

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

4.405,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

40.567,91

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

413,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

010000

39.273,48

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

2.447,76

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

9.135,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

24.335,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

3.053,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

3.296,26

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

4.465,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

33903600

010000

257,91

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

11.577,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

145.818,41

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011819

304,07

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

6.828,57

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

131.608,63

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

12.938,40

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

19.065,93

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

1.947,11

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903600

010000

3.506,68

TOTAL

   

567.807,57

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

393.843,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

173.964,09

 

TOTAL

   

567.807,57

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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