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DECRETO Nº 4.508, de 20 de dezembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 987.500,00 ( novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

501.359,67

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

011405

46.140,33

1.10.1.10.122.0016.1315

33903600

010202

2.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011405

5.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

29.966,01

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

031407

1.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

2.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010202

400.033,99

TOTAL

   

987.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901600

010202

26.212,09

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

010202

768.991,96

1.10.1.10.122.0016.1315

31911300

010202

42.394,27

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010202

12.504,89

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

50.897,32

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

243,01

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

17.197,32

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

36.093,13

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

031407

3.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

29.966,01

TOTAL

   

987.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicação por incorreção por incorreção no I. O. n° 1602 de 20.12.16.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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