DECRETO Nº 4.502, de 12 de dezembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.013.292,35 ( um milhão, treze mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901100
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.843.0000.0104
32912100
010000
3.009,55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
31901100
010000
31.000,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903100
010000
3.808,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
1.330,73
1.14.0.18.122.0016.2316
31901100
010000
15.000,00
1.14.0.18.122.0016.2316
33903900
010000
1.144,07
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
31901100
010000
43.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901100
010000
22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
010101
755.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
010000
105.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
010101
10.000,00
TOTAL
1.013.292,35
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31911300
010000
337.204,64
1.05.0.04.123.0016.2305
33909200
010000
3.009,55
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
19.672,80
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
19.058,80
SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33903000
010000
4.050,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903900
010000
296,88
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.452.0006.1356
44905100
010000
997,88
1.16.0.15.543.0006.2430
44905100
010000
58,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.17.0.04.122.0016.1319
33903900
010000
1.000,00
1.17.0.04.122.0016.1319
44905200
010000
1.000,00
1.17.0.04.122.0016.2321
33903000
010000
1.782,29
1.17.0.04.122.0016.2321
33903900
010000
1.821,68
1.17.0.04.122.0016.2321
44905100
010000
13.000,00
1.17.0.04.122.0016.2321
44905200
010000
10.000,00
1.17.0.23.691.0005.1376
44905100
010000
2.180,00
1.17.0.23.691.0005.2469
33903000
010000
2.000,00
1.17.0.23.691.0005.2469
44905200
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.06.091.0008.1325
44905200
010000
4.801,34
1.18.0.26.128.0016.2466
33901400
010000
1.000,00
1.18.0.26.782.0016.2471
33903000
010000
8.581,47
1.18.0.26.782.0016.2471
33903900
010000
1.000,00
SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
44905100
010101
20.000,00
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
011518
8.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31911300
010101
142.392,77
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
010101
146.040,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
011518
60.697,65
1.19.0.12.361.0016.2323
31911300
010000
77.647,98
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
011819
40.200,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
010101
52.906,03
1.19.0.12.365.0012.2393
33903900
011518
29.891,67
TOTAL
1.013.292,35
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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