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DECRETO Nº 4.498, de 01 de dezembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 632.730,03 (seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta reais e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31309200

010000

2.119,08

1.02.0.04.122.0016.2301

31309300

010000

10.597,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

2.801,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46917101

010000

18.280,77

1.05.0.04.123.0016.2305

31309300

010000

6.385,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

14.627,17

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

58.410,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

010101

19.507,91

TOTAL

   

632.730,03

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO

     

104.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

2.801,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

010000

5.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

33903900

010000

3.000,00

1.06.0.04.124.0016.1306

44905100

010000

2.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33903300

010000

5.000,00

1.06.0.04.124.0016.2330

33901400

010000

8.000,00

1.06.0.04.124.0016.2330

33903000

010000

2.900,00

1.06.0.04.124.0016.2330

33903300

010000

5.000,00

1.06.0.04.124.0016.2330

33903900

010000

4.000,00

1.06.0.04.124.0016.2475

33903000

010000

2.000,00

1.06.0.04.124.0016.2475

33903900

010000

1.000,00

1.06.0.04.124.0016.2476

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903000

010000

4.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

6.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903100

010000

10.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903200

010000

23.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

010000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44903900

010000

10.000,00

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

010000

12.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

12.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

21.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

4.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

44905200

010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

2.500,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

24.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

010000

12.000,00

1.11.0.19.126.0015.2377

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.0016.2336

33903300

010000

5.000,00

1.12.0.20.602.0004.2375

44905200

010000

4.000,00

1.12.0.20.604.0004.2366

33903900

010000

3.000,00

1.12.0.20.606.0004.2367

33903300

010000

2.000,00

1.12.0.20.662.0015.1328

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.662.0015.1328

44905200

010000

2.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

2.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

44905200

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903900

010000

1.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

8.000,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

15.400,00

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

010000

12.249,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.122.0013.2382

33903900

010000

1.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33504100

010000

4.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

28.990,32

1.15.0.13.392.0013.2381

33903100

010000

25.500,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903200

010000

16.700,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903500

010000

2.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903600

010000

13.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

30.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

44905200

010000

8.900,00

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

66.600,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903300

010000

2.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

2.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

3.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

010000

2.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

2.500,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

18.500,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

1.000,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

41.445,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903000

010000

4.000,00

1.16.0.15.541.0006.2426

33903900

010000

4.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

010000

2.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

8.900,00

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

010000

12.000,00

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

010000

4.000,00

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

010000

24.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

44905100

010000

34.853,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

33903000

010000

7.189,71

TOTAL

   

632.730,03

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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