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DECRETO Nº 4.497, de 30 de novembro de 2016

.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.780,45 (noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos, destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

19.530,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

2.801,34

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

11.275,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

3.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

1.960,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31919200

010000

9.213,32

TOTAL

   

92.780,45

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31919200

010000

880,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33901400

010000

5.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

3.062,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

010000

2.275,19

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

010000

9.000,00

1.09.0.27.812.0009.2406

33903000

010000

8.864,51

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

40.013,68

1.09.0.27.812.0009.2407

33903200

010000

1.960,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

10,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31919200

010101

3.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

6.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33901400

010000

9.213,32

TOTAL

   

92.780,45

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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