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DECRETO Nº 4.494, de 23 de novembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.226.976,22 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

311901100

010000

19.014,00

1.02.0.04.122.0016.2301

319016000

010000

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

35.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

22.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

31919200

010000

7.093,97

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

3.000,00

SECRETRAI MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

25.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

45.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

41.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

648.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

165.568,25

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011819

300,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

13.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

73.300,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011920

18.400,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

3.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

10.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

150,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

1.800,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31909400

010101

2.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011920

6.000,00

TOTAL

   

1.226.976,22

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

5.600,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901600

010000

1.000,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33901400

010000

6.640,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

16.028.26

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

010000

5.998,10

1.04.0.04.122.0016.2303

33901400

010000

10.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

10.586,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

019237

30.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2482

33903000

010000

1.000,00

1.06.0.04.124.0016.2482

33903300

010000

2.000,00

1.06.0.04.124.0016.2482

33903900

010000

2.000,00

1.06.0.04.124.0016.2482

44905200

010000

1.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

33903900

010000

2.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

44905200

010000

1.451,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31909200

010000

1.000,00

1.07.0.04.121.0016.2307

31911300

010000

404,00

1.07.0.04.121.0016.2307

33901400

010000

1.840,00

1.07.0.04.121.0016.2307

33903000

010000

4.500,00

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

300,00

1.07.0.04.121.0016.2307

33903900

010000

207,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

14.805,00

1.08.0.08.244.0006.2455

33903900

010000

7.981,60

SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33901400

010000

3.952,61

1.09.0.27.812.0009.2406

33903000

010000

13.480,24

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

4.050,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

910,00

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

010000

97.576,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

4.943,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

19.444,48

1.12.0.20.128.0016.2336

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.602.0004.2365

33903000

010000

17.720,00

1.12.0.20.602.0004.2365

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.602.0004.2374

33903900

010000

6.985,24

1.12.0.20.604.0004.2366

3390300

010000

807,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

49.766,39

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

199.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

230,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

2.907,28

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

235.963,33

1.15.0.13.392.0016.1317

33903900

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0016.1317

44905200

010000

10.000,00

1.15.0.13.695.0007.2387

33903000

010000

10.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33903000

010000

5.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

9.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

9.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

33903900

010000

5.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.363.0005.2391

33903900

010000

7.500,00

1.17.0.23.122.0005.2409

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.126.0005.2356

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.126.0005.2356

44905200

010000

5.000,00

1.17.0.23.128.0016.2389

33903900

010000

12.000,00

1.17.0.23.131.0016.2390

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

44905100

010000

5.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

44905200

010000

5.000,00

1.17.0.23.691.0005.1376

33903900

010000

5.600,00

1.17.0.23.691.0005.2469

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.04.122.0008.2410

33719201

010000

10.000,00

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

3.232,66

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

9.428,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

165.718,25

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

011819

450,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011819

13.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

1.980,00

1.19.0.12.361.0012.2394

339039000

011518

49.706,66

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

9.250,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

14.138,66

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011819

1.800,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

7.093,97

TOTAL

   

1.226.976,22

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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