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DECRETO Nº 4.490, de 21 de novembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2370

33903200

010000

4.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.782.0003.2473

33903900

010000

130.000,00

TOTAL

   

134.600,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909200

010000

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

10.209,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

22.666,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2374

33903900

010000

4.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

88.157,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

4.228,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

4.740,00

TOTAL

   

134.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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