DECRETO Nº 4.485, de 10 de novembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.774,28 ( sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
40.774,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.452.0006.2428
33903000
010000
24.000,00
TOTAL
64.774,28
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.15.452.0006.2459
33903000
010000
4.424,28
1.08.0.17.512.0006.1368
33903000
010000
1.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.128.0016.2379
33901400
010000
10.000,00
1.15.0.04.128.0016.2379
33903300
010000
6.000,00
1.15.0.04.128.0016.2379
33903900
010000
3.000,00
1.15.0.13.122.0013.2382
33904800
010000
2.000,00
1.15.0.13.126.0015.2355
33903000
010000
5.000,00
1.15.0.13.126.0015.2355
33903900
010000
2.000,00
1.15.0.13.126.0015.2355
44905200
010000
5.000,00
1.15.0.13.392.0013.1334
33903900
010000
5.000,00
1.15.0.13.392.0013.2384
33903000
010000
6.000,00
1.15.0.13.392.0013.2384
44905200
010000
5.000,00
1.15.0.13.392.0013.2385
33903000
010000
3.000,00
1.15.0.13.392.0013.2385
33903900
010000
7.000,00
TOTAL
64.774,28
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de novembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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