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DECRETO Nº 4.485, de 10 de novembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.774,28 ( sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

40.774,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

24.000,00

TOTAL

   

64.774,28

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

4.424,28

1.08.0.17.512.0006.1368

33903000

010000

1.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33901400

010000

10.000,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

6.000,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903900

010000

3.000,00

1.15.0.13.122.0013.2382

33904800

010000

2.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903000

010000

5.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903900

010000

2.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

44905200

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0013.1334

33903900

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0013.2384

33903000

010000

6.000,00

1.15.0.13.392.0013.2384

44905200

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0013.2385

33903000

010000

3.000,00

1.15.0.13.392.0013.2385

33903900

010000

7.000,00

TOTAL

   

64.774,28

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de novembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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