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DECRETO Nº 4.484, de 10 de novembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.911,45 ( cento e um mil, novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

755,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

3.660,98

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

011518

1.545,00

1.19.0,12.361.0012.1340

44905100

011518

17.821,35

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

019441

58.129,12

TOTAL

   

101.911,45

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.241.0009.2405

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

755,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

010101

3.660,98

1.19.0.12.361.0015.2358

33903000

011518

8.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

8.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

33903900

011518

1.821,35

1.19.0.12.361.0016.1321

44905100

011518

1.545,00

1.19.0.12.361.0016.2398

33901400

019441

58.129,12

TOTAL

   

101.911,45

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em10 de novembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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