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DECRETO Nº 4.472, de 21 de outubro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

36.133,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

011405

150.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31911300

010202

3.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010000

587.867,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33904900

010000

73.000,00

TOTAL

   

850.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31900400

010202

36.133,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

011411

15.000,00

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

019440

35.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011411

15.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

30.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011411

7.874,47

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010202

3.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011411

115.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

011405

120.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

011411

87.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

019440

80.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011408

165.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

019440

80.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

011413

29.411,70

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

019440

406,16

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

019440

30.860,53

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

314,14

TOTAL

   

850.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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