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DECRETO Nº 4.469, de 13 de outubro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 176.424,28 ( cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

173.441,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

1.803,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33901400

010000

1.180,00

TOTAL

   

176.424,28

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.126.0014.2340

44905200

010000

3.600,00

1.02.0.04.128.0016.2325

33901400

010000

11.351,64

1.02.0.04.128.0016.2325

33903900

010000

10.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903000

010000

5.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903200

010000

5.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903600

010000

5.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903900

010000

5.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

44905200

010000

1.357,00

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

010000

5.751,00

1.03.0.04.126.0015.2341

44905200

010000

8.852,00

1.03.0.04.127.0008.2456

33903900

010000

10.812,64

1.03.0.04.128.0016.2326

33901400

010000

5.000,00

1.03.0.04.128.0016.2326

33903900

010000

2.872,00

SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

010000

5.475,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33903900

010000

10.370,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0015.2346

44905200

010000

2.000,00

1.07.0.04.121.0016.1307

44905200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

010000

48.000,00

1.12.0.20.126.0004.2351

44905200

010000

10.000,00

1.12.0.20.128.0016.2336

33901400

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

1.803,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

1.180,00

TOTAL

   

176.424,28

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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