Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.466, de 10 de outubro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.947,95 ( doze mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31309200

010000

2.666018

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

6.991,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33901400

010000

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

1.649,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33909200

010000

41,56

TOTAL

   

12.947,95

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

2.666,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

6.991,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31909200

010000

649,05

1.14.0.18.122.0116.2316

31919200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903600

010000

41,56

TOTAL

   

12.947,95

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.