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DECRETO Nº 4.465, de 05 de outubro de 2016

 

EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizado no 3º Distrito do Município de Piraí.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.

 

 

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 12836/2016;

 

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica denominado Rua Helvídio Bernardo Ribeiro, o logradouro público com 9,00 metros de largura, que inicia na Estrada da Cachoeira na altura do nº 1983, com término na confrontação de área remanescente do Sítio Cinco Irmãos, medindo 633,26 metros de extensão.

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2016.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.