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DECRETO Nº 4.463, de 05 de outubro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010202

16.800,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

46.200,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

117.000,00

TOTAL

   

180.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

010202

2.510,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010202

17.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011411

47.860,53

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

019440

65.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

010202

2.711,82

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

27.286,26

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

010202

3.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

010202

5.491,92

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

019440

4.139,47

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

5.000,00

TOTAL

   

180.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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