DECRETO Nº 4.463, de 05 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.302.0010.2338
33901400
010202
16.800,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010202
46.200,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010000
117.000,00
TOTAL
180.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.126.0014.2349
33903900
010202
2.510,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33901400
010202
17.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
011411
47.860,53
1.10.1.10.301.0016.1310
33903900
019440
65.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
010202
2.711,82
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
010202
27.286,26
1.10.1.10.305.0010.2310
33901400
010202
3.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
010202
5.491,92
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
019440
4.139,47
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
010202
5.000,00
TOTAL
180.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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