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DECRETO Nº 4.458, de 26 de setembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 574.356,89 (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

55.426,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33504100

010000

15.101,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

2.920,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

416.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

50.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

20.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

4.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011920

3.000,00

TOTAL

   

574.356,89

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

44905200

010000

3.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

15.010,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903200

010000

2.920,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

24.882,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

7.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.06.091.0008.1325

44905200

010000

7.198,66

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

560,50

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

1.236,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011819

50.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010000

11.199,03

1.19.0.12.365.0012.2393

3190110

010101

416.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

12.000,00

TOTAL

   

574.356,89

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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