DECRETO Nº 4.458, de 26 de setembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 574.356,89 (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901600
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901100
010000
55.426,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33504100
010000
15.101,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903900
010000
2.920,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
010101
416.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011920
50.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
011920
5.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31909400
010101
20.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901600
011920
4.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
011920
3.000,00
TOTAL
574.356,89
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.1301
44905200
010000
3.000,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
1.06.0.04.124.0016.1306
44905200
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33903000
010000
15.010,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903200
010000
2.920,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
010000
24.882,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903900
010000
7.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.06.091.0008.1325
44905200
010000
7.198,66
1.18.0.26.122.0016.1320
44905200
010000
560,50
1.18.0.26.122.0016.2322
33903900
010000
1.236,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901301
010101
20.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31911300
011819
50.000,00
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010000
11.199,03
1.19.0.12.365.0012.2393
3190110
010101
416.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
011920
12.000,00
TOTAL
574.356,89
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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