DECRETO Nº 4.453, de 20 de setembro de 2016.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
010202
104.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903000
010202
40.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
010000
828.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
010202
278.000,00
TOTAL
1.250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPÁL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
33901300
010202
878,00
1.10.1.10.122.0016.1315
33903600
010202
392,00
1.10.1.10.125.0008.2467
33903000
010202
500,00
1.10.1.10.126.0014.2349
33903000
010202
880,30
1.10.1.10.126.0014.2349
33903900
010202
3.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903600
010202
880,54
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
010202
141.786,90
1.10.1.10.301.0010.2468
33909200
010202
37,85
1.10.1.10.301.0010.2468
44905100
010202
51.575,00
1.10.1.10.301.0016.1310
33903900
010202
83.630,99
1.10.1.10.301.0016.1310
44905100
010202
58.000,83
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
010202
6.793,18
1.10.1.10.302.0010.2353
33504100
011412
727.501,00
1.10.1.10.302.0010.2353
44504200
010000
10.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33901400
010202
2.707,70
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
010202
16.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903600
010202
911,76
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
010202
54.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33909200
010202
24,95
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
010000
90.499,00
TOTAL
1.250.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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