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DECRETO Nº 4.453, de 20 de setembro de 2016.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

104.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010202

40.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

828.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010202

278.000,00

TOTAL

   

1.250.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPÁL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

33901300

010202

878,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903600

010202

392,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33903000

010202

500,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

010202

880,30

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

010202

3.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

010202

880,54

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010202

141.786,90

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

010202

37,85

1.10.1.10.301.0010.2468

44905100

010202

51.575,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

010202

83.630,99

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

010202

58.000,83

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

010202

6.793,18

1.10.1.10.302.0010.2353

33504100

011412

727.501,00

1.10.1.10.302.0010.2353

44504200

010000

10.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

010202

2.707,70

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

010202

16.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

010202

911,76

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

54.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

010202

24,95

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

90.499,00

TOTAL

   

1.250.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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