DECRETO Nº 4.450, de 16 de setembro de 2016.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 222.151,34 (duzentos e vinte e dois mil, cento e cinqüenta e um reais e trinta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.1305
44905200
010000
5.805,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1331
33903900
010000
12.440,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903000
010000
150.174,34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2399
33903000
010101
53.730,65
TOTAL
222.151,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
010000
3.567,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903900
010000
6.658,01
SECRETRARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
1.07.0.04.121.0016.2331
33901400
010000
5.920,00
1.07.0.04.121.0016.2331
33903900
010000
9.303,00
1.07.0.11.331.0005.2478
33901300
010000
800,00
1.07.0.11.331.0005.2478
33903000
010000
5.000,00
1.07.0.11.331.0005.2478
33903600
010000
4.800,00
1.07.0.11.331.0005.2478
33903900
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
33.374,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
33903900
010000
2.116,46
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903900
010000
1.840,88
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
33903900
010000
3.810,69
1.12.0.20.602.0004.2375
33903000
010000
27.475,35
1.12.0.20.606.0016.2376
33903900
010000
10.000,00
1.12.0.20.691.0004.2370
33903900
010000
17.142,17
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
20.774,81
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903900
010000
1.281,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
3.822,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.17.0.04.122.0016.2321
33903900
010000
862,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903900
010000
1.870,34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010000
52.730,65
1.19.0.12.361.0012.2399
44905200
010101
1.000,00
TOTAL
222.151,34
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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