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DECRETO Nº 4.448, de 13 de setembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.529,62 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33901400

010000

2.600,00

1.12.0.20.122.0004.2312

33903900

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

4.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

200,000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903900

011518

1.600,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903300

011518

580,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903000

033434

15.549,06

TOTAL

   

237.529,62

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.15.451.0006.1323

33903900

010000

500,00

1.08.0.24.722.0015.2460

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2375

44905200

010000

13.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2419

44903900

010000

4.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

580,56

1.19.0.12.361.0014.2403

33903000

011518

1.600,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

033434

15.549,06

TOTAL

   

237.529,62

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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