DECRETO Nº 4.448, de 13 de setembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.529,62 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
33901400
010000
2.600,00
1.12.0.20.122.0004.2312
33903900
010000
11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
33903000
010000
4.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.0012.2479
33903200
010000
200,000,00
1.19.0.12.361.0014.2403
33903900
011518
1.600,00
1.19.0.12.361.0012.2397
33903300
011518
580,56
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.452.0003.2463
33903000
033434
15.549,06
TOTAL
237.529,62
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.15.451.0006.1323
33903900
010000
500,00
1.08.0.24.722.0015.2460
33903000
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2375
44905200
010000
13.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2419
44903900
010000
4.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2397
33903900
011518
580,56
1.19.0.12.361.0014.2403
33903000
011518
1.600,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
010000
200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.452.0003.2463
33903900
033434
15.549,06
TOTAL
237.529,62
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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