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DECRETO Nº 4.442, de 25 de agosto de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 336.595,20 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

010000

9.000,00

1.04.0.04.126.0015.2342

44905200

010000

5.100,00

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

232.743,76

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

010000

30.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31911300

010000

15.897,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

8.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011819

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.541.0006.2426

44905100

010000

34.853,68

TOTAL

   

336.595,20

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

14.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

34.804,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

64.460,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

70.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

35.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

84.427,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

1.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

24.404,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

8.000,00

TOTAL

   

336.595,20

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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