Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.439, de 22 de agosto de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 193.592,00 (cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa e dois reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

27.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

1.200,00

1.18.0.26.452.0003.2463

44905100

033434

73.592,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.3630012.1339

44905100

011518

90.500,00

TOTAL

   

193.592,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.016.2301

33903600

010000

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.019.126.0015.1330

33903000

010000

27.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.126.0015.2357

44905200

010000

300,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

010000

300,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

010000

600,00

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

033434

73.592,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33901400

011518

5.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903000

011518

5.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903900

011518

5.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905200

011518

7.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

28.500,00

TOTAL

   

193.592,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.