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DECRETO Nº 4.438, de 22 de agosto de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-199.091,05(cento e noventa e nove mil, noventa e um reais e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

031407

80.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

031407

2.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

50.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

50.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

031407

17.091,05

TOTAL

   

199.091,05

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí no exercício de 2015 – Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde/FNS.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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