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DECRETO Nº 4.436, de 19 de agosto de 2016.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.349,00 ( duzentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

66.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

29.049,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

44905200

010000

300,00

TOTAL

   

230.349,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2375

44905200

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2419

44903900

010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

33903900

010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

010000

3.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905100

010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

9.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

8.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.128.0015.2434

33901400

010000

7.000,00

1.16.1.15.128.0015.2434

33903000

010000

7.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0008.1359

44905100

010000

6.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

33903900

010000

6.500,00

1.16.2.16.482.0008.2431

44905100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.1319

33903900

010000

4.000,00

1.17.0.04.122.0016.1319

44905200

010000

9.000,00

1.17.0.04.122.0016.2321

33903000

010000

15.000,00

1.17.0.04.122.0016.2321

33903600

010000

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

010000

29.049,00

TOTAL

   

230.349,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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