DECRETO Nº 4.436, de 19 de agosto de 2016.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.349,00 ( duzentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
66.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33903900
010000
29.049,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
33903000
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903000
010000
80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903000
010000
45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
44905200
010000
300,00
TOTAL
230.349,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2375
44905200
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2419
44903900
010000
300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903900
010000
80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0006.1354
33903900
010000
5.000,00
1.16.0.15.122.0006.1354
44905100
010000
5.000,00
1.16.0.15.122.0006.2425
33903000
010000
5.000,00
1.16.0.15.122.0006.2425
33903900
010000
5.000,00
1.16.0.15.122.0006.2425
44905100
010000
3.000,00
1.16.0.15.122.0016.1318
44905100
010000
5.000,00
1.16.0.15.122.0016.1318
44905200
010000
9.000,00
1.16.0.15.451.0006.1358
44905100
010000
8.000,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
1.16.1.15.128.0015.2434
33901400
010000
7.000,00
1.16.1.15.128.0015.2434
33903000
010000
7.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
1.16.2.16.482.0008.1359
44905100
010000
6.000,00
1.16.2.16.482.0008.2431
33903900
010000
6.500,00
1.16.2.16.482.0008.2431
44905100
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.17.0.04.122.0016.1319
33903900
010000
4.000,00
1.17.0.04.122.0016.1319
44905200
010000
9.000,00
1.17.0.04.122.0016.2321
33903000
010000
15.000,00
1.17.0.04.122.0016.2321
33903600
010000
6.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.1342
44905100
010000
29.049,00
TOTAL
230.349,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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