DECRETO Nº 4.434, de 11 de agosto de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.486,83 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0008.2437
33903900
010000
800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.1342
44905200
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1330
33903000
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31909400
010101
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
1.000,00
1.16.0.15.122.0016.2318
33909200
010000
6.686,83
TOTAL
69.486,83
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.128.0016.2326
33903900
010000
800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
1.07.0.11.331.0005.2478
33903600
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903000
010000
13.000,00
1.11.0.19.126.0015.1331
33903900
010000
2.000,00
1.11.0.19.126.0015.1331
44905100
010000
2.000,00
1.11.0.19.126.0015.1331
44905200
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.604.0004.2366
33903600
010000
5.000,00
1.12.0.20.604.0004.2366
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0006.2425
33903000
010000
1.000,00
1.16.0.15.122.0006.2425
33903900
010000
6.686,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
010101
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.1342
44905100
010000
8.000,00
TOTAL
69.486,83
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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