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DECRETO Nº 4.434, de 11 de agosto de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.486,83 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903900

010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903000

010000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

1.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

010000

6.686,83

TOTAL

   

69.486,83

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.128.0016.2326

33903900

010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.11.331.0005.2478

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

13.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

010000

2.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905100

010000

2.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.0004.2366

33903600

010000

5.000,00

1.12.0.20.604.0004.2366

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

1.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

6.686,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

010000

8.000,00

TOTAL

   

69.486,83

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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