DECRETO Nº 4.430, de 08 de agosto de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 122.490,20 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31309200
010000
2.119,54
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.126.0015.2342
44905200
010000
1.268,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31309200
010000
3.040,00
1.05.0.04.126.0015.2344
44905200
01000
2.562,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.1311
44905200
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31309300
010000
22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
011518
80.500,00
TOTAL
122.490,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903000
010000
2.119,54
1.02.0.04.126.0014.2340
44905200
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.1303
44905200
010000
1.268,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903900
010000
2.562,66
1.05.0.04.128.0016.2329
33901400
010000
3.040,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1329
33903900
010000
5.000,00
1.11.0.19.126.0015.1329
44905200
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901100
010000
9.000,00
1.18.0.26.122.0016.2322
31901301
010000
13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
011518
20.000,00
1.19.0.12.363.0012.1339
44905200
011518
10.500,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
011518
50.000,00
TOTAL
122.490,20
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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