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DECRETO Nº 4.428, de 29 de julho de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 151.572,23 (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

54.286,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

97.285,73

TOTAL

   

151.572,23

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

37.800,00

1.08.0.08.244.0006.2455

33903000

010000

5.977,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

10.509,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

25.981,14

1.14.0.15.451.0011.2416

33903900

010000

10.000,00

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

10.729,59

1.14.0.17.542.0011.2419

33903000

010000

2.500,00

1.14.0.17.542.0011.2419

33903900

010000

2.500,00

1.14.0.17.542.0011.2421

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.17.542.0011.2421

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.18.122.0016.1316

33901400

010000

5.000,00

1.14.0.18.122.0016.1316

33903000

010000

5.575,00

1.14.0.18.122.0016.1316

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.18.126.0015.2354

44905200

010000

5.000,00

1.14.0.18.541.0011.1351

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.18.541.0011.1351

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.18.541.0011.2418

33903000

010000

5.000,00

TOTAL

   

151.572,23

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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