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DECRETO Nº 4.410, de 29 de junho de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 394.363,92 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010202

19.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

010202

118.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010202

20.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

8.085,64

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

011407

5.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33909100

010202

2.800,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

011408

50.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

031408

171.478,28

TOTAL

   

394.363,92

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

011407

1.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903600

010202

9.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

011407

500,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

011407

2.672,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

011407

1.560,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

011407

5.500,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011408

50.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

30.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33901400

011407

1.678,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

011407

2,20

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

011407

173,44

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

010202

94.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

26.800,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

031408

171.478,28

TOTAL

   

394.363,92

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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