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DECRETO Nº 4.388, de 19 de maio de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-229.913,22 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031409

44.343,47

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

031409

20.512,82

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

031409

10.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

031414

2.678,14

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031409

64.602,91

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031414

47.614,87

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

031409

32.161,01

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

031409

8.000,00

TOTAL

   

229.913,22

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2015 – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FNS e Gestão SUS/FES.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2016.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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