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DECRETO Nº 4.370, de 18 de abril de 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado, Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais o dia 22 de abril do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de abril de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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