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Decreto nº 4.362, de 23 de março de 2016

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2016/2017:

Representante da Associação Comercial de Piraí
  • Cidimar das Chagas de Souza

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –

42ª Subseção Piraí

  • Gustavo de Abreu Santos

Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

- Antonio Carlos Vilela

 

Representantes do Poder Executivo

- Viviany Taranto

- Carlos Augusto Caetano Junior

  • Fernando Lopes Rodrigues Torres

Parágrafo Único– Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Jairo Palmeira Sobrinho

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –

42ª Subseção – Piraí

  • Flavio Macharet Barbosa

 
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

- Francisco Loureiro Muniz

Representantes do Poder Executivo

  • Anderluci de Abreu Victor

  • Carlos Alberto Rocha Ferreira

  • Paulo Rogério Afonso.

Art. 2º - A Presidência do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, no biênio 2016/2017 será exercida pelo Sr. Carlos Augusto Caetano Júnior, e a Vice Presidência pelo Sr. Carlos Alberto Rocha Ferreira.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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