Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.355, de 17 de março de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.754,44 (oitenta mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

8.000,00

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

1.956,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903000

010000

1.000,00

1.09.0.27.128.0016.2333

33901400

010000

10.000,00

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

21.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

5.098,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

26.400,00

TOTAL

   

80.754,44

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.030.04.126.0015.2341

44905200

010000

5.098,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

6.500,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33903500

010000

15.400,00

1.05.0.04.129.0016.1379

44905200

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31911300

010000

8.000,00

1.08.0.17.512.0006.1368

33903900

010000

1.956,44

SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

1.000,00

1.09.0.27.122.0016.2309

31909200

010000

800,00

1.09.0.27.241.0009.2405

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

010000

8.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

10.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

31911300

010000

3.000,00

 

TOTAL

   

80.754,44

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.