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DECRETO Nº 4.346, de 02 de março de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-526.868,90 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2450

33903000

032926

30.240,56

1.13.1.08.244.0008.2450

33903900

032926

16.268,31

1.13.1.08.244.0008.2450

33903000

039444

4.759,44

1.13.1.08.244.0008.2451

33903000

032927

62.582,36

1.13.1.08.244.0008.2451

33903200

032927

37.000,00

1.13.1.08.244.0008.2451

33903300

032927

10.707,62

1.13.1.08.244.0008.2451

33903900

032927

50.000,00

1.13.1.08.244.0008.2451

33903000

039444

17.417,64

1.13.1.08.244.0008.2411

33903000

033032

33.386,98

1.13.1.08.244.0008.2411

33903200

033032

15.499,04

1.13.1.08.244.0008.2411

33903300

033032

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903600

033032

3.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903900

033032

25.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

44905200

033032

50.000,00

1.13.1.08.244.0008.2411

33903000

039444

10.613,02

1.13.1.08.244.0008.2488

44905200

033051

30.668,68

1.13.1.08.244.0008.2452

33901400

032929

12.540,06

1.13.1.08.244.0008.2452

33903000

032929

14.517,28

1.13.1.08.244.0008.2452

33903200

032929

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

33903300

032929

10.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

33903900

032929

20.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

44905200

032929

40.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

33903000

039444

7.482,72

1.13.1.08.244.0008.2453

33901400

032931

4.561,76

1.13.1.08.244.0008.2453

33901400

039444

467,73

1.13.1.08.244.0008.2447

33903000

032930

5,70

1.13.1.08.244.0008.2447

33903000

039444

150,00

TOTAL

   

526.868,90

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2015 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2014.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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