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DECRETO Nº 4.321, de 12 de janeiro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.762,47( cento e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

10.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

010000

1.416,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31919200

010000

2.379,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

18.500,00

1.19.0.12.361.0012.1337

44909200

010101

22.747,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33909200

010000

726,96

1.14.0.17.542.0011.2417

33909200

010000

31.172,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33909200

010000

820,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33901300

010000

8.000,00

TOTAL

   

105.762,47

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

11.416,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0016.1379

44905200

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.14.122.0016.2308

33903900

010000

820,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

31.172,32

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

726,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

2.379,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

010101

22.747,25

1.19.0.12.361.0016.2323

33903000

010000

18.500,00

TOTAL

   

105.762,47

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2016.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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