DECRETO Nº 4.321, de 12 de janeiro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.762,47( cento e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
010000
10.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33909200
010000
1.416,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31919200
010000
2.379,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
33903900
010000
18.500,00
1.19.0.12.361.0012.1337
44909200
010101
22.747,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
33909200
010000
726,96
1.14.0.17.542.0011.2417
33909200
010000
31.172,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33909200
010000
820,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33901300
010000
8.000,00
TOTAL
105.762,47
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903000
010000
11.416,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.129.0016.1379
44905200
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.14.122.0016.2308
33903900
010000
820,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
31.172,32
1.14.0.18.122.0016.2316
33903900
010000
726,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903000
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901100
010000
2.379,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
010101
22.747,25
1.19.0.12.361.0016.2323
33903000
010000
18.500,00
TOTAL
105.762,47
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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