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DECRETO Nº 4.316, de  28 de dezembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 363.283,21( trezentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte  e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901301

010000

509,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901301

010000

233,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

1.266,91

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901301

010000

1.331,24

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

2.962,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901301

010000

49,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

45.345,57

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011819

7.506,95

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011920

883,19

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

011518

128.139,20

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

011518

171.136,09

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

012222

3.919,96

TOTAL         

   

363.283,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

3.157,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

3.919,96

1.08.0.04.126.0015.2347

44905200

010000

233.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.0011.2423

33903000

010000

2.962,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011819

8.390,14

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

27.856,94

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

17.860,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

128.139,20

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

010101

45.345,57

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

011518

125.419,15

TOTAL

   

 

363.283,21

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições

           em contrário.

 

 

                      

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro  de 2015.

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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