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DECRETO Nº 4.313, de  23 de dezembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.887.000,00( um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

42.500,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

47.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

6.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

1.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

010000

31.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

2.200,00

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

34.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

130.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

41.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

010000

56.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

010000

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

53.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

10.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

01000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

50.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

52.400,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

5.000,00

 
   

 

1.18.0.26.122.0016.2322

31309600

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

1.097.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

2.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

92.200,00

1.19.0.12.363.0012.2400

31901100

010000

8.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

012222

100.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

032222

9.000,00

 

TOTAL         

   

 

1.887.000,00

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

217.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903200

010000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31903400

010000

38.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2482

33903600

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903000

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.128.0016.2332

33901400

010000

9.000,00

1.08.0.08.244.0006.2455

33903900

010000

192.000,00

1.08.0.08.244.0008.2461

33903200

010000

34.000,00

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

62.000,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

85.000,00

1.08.0.24.722.0015.2460

33903000

010000

34.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2406

33903000

010000

48.000,00

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

010000

21.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

136.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

010000

94.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

192.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

68.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2375

33903000

010000

115.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

66.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903900

010000

40.000,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33909200

010000

77.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

012222

100.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010101

29.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

181.000,00

 

TOTAL

 

 

 

           

             1.887.000,00

 

 

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições

           em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro  de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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