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DECRETO Nº 4.308, de  17 de dezembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 28.081,59 (vinte e oito mil, oitenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

3.347,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33909100

010000

17.180,52

1.05.0.04.123.0016.2305

31309600

010000

3.216,61

SECRETRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31309600

010000

3.836,50

TOTAL         

   

28.081,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

17.180,52

1.09.0.27.812.0009.2407

33903200

010000

10.901,07

TOTAL

   

 

28.081,59

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições

           em contrário.

 

                      

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro  de 2015.

 

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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