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 DECRETO Nº 4.304, de  08 de dezembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 290.617,44( duzentos e noventa mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

7.880,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901301

010000

16.900,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

17.653,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

235.684,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33909100

010000

12.500,00

TOTAL         

   

290.617,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURAORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33901400

010000

2.880,00

1.03.0.04.128.0016.2326

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33903300

010000

7.400,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33903900

010000

3.253,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

010000

16.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

7.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.128.0015.2434

33903000

010000

12.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

120.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903600

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

33903000

010101

20.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

90.684,19

TOTAL

   

 

290.617,44

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições

           em contrário.

 

 

                      

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro  de 2015.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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