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DECRETO Nº 4.302, de  02 de dezembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 283.063,22 ( duzentos e oitenta e três mil, sessenta e três reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

2.208,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

33903900

011518

15.855,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

011518

265.000,00

TOTAL         

   

283.063,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.126.0015.2341

44905200

010000

2.208,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

6.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

26.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903000

011518

28.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903200

011518

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

42.000,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33901400

011518

17.000,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33903300

011518

8.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903000

011518

2.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903900

011518

5.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

44905200

011518

15.855,00

1.19.0,12.361.0015.2358

44905200

011518

7.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

20.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905200

011518

11.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

27.000,00

1.19.0.12.367.0012.2401

33903000

011518

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.2398

33901400

011518

28.000,00

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

011518

23.000,00

TOTAL

   

 

283.063,22

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

                      

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro  de 2015.

                            

 

 

                                                LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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