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DECRETO Nº 4.298, de  23 de novembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                          CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 899.031,86 ( oitocentos e noventa e nove mil. Trinta e um reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

2.800,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

010000

41.888,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

48.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

1.203,34

SECREARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

   010000              

34.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

42.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903600

010000

651,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

25.564,78

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

667,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

24.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

1.528,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

100.220,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

15.442,34

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

97.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

310.365,27

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

123.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901600

010000

1.000,00

TOTAL

   

 

899.031,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901600

010000

18.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

34.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

6.200,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903500

010000

8.000,00

1.15.0.13.392.0013.2384

33903000

010000

1.364,78

1.15.0.13.392.0016.1317

33903900

010000

10.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.128.0015.2434

33901400

010000

15.255,73

1.16.1.15.182.0016.2319

31901100

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903600

010000

4.970,10

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

010000

64.820,00

1.18.0.26.782.0016.2471

33903000

010000

29.430,40

1.18.0.26.782.0016.2471

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011819

38.800,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901301

010000

110.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

14.627,16

1.19.0.12.361.0016.2323

31909200

010000

19.816,76

1.19.0.12.361.0016.2323

31911300

010000

8.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903000

010000

25.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903600

010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33909200

010000

3.120,82

1.19.0.12.363.0012.1339

44905100

010000

39.983,77

1.19.0.12.363.0012.2400

31901100

010000

12.200,00

1.19.0.12.363.0012.2400

31909400

010000

19.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

010000

70.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011819

235.442,34

1.19.0.12.365.0014.2404

33903900

010000

20.000,00

1.19.0.12.365.0014.2404

44905200

010000

40.000,00

TOTAL

   

 

899.031,86

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições    em contrário.

 

 

                      

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro  de 2015.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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