DECRETO Nº 4.296, de 23 de novembro de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº º 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.573,55 ( quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33901400 |
011407 |
2.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903000 |
011407 |
22.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903900 |
011407 |
17.531,12 |
1.10.1.10.122.0016.1315 |
31903400 |
011407 |
4.042,43 |
TOTAL |
|
|
45.573,55 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos – Vigilância em Saúde – FNS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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