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DECRETO Nº 4.295, de  17 de novembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 365.887,18 ( trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

71.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33919700

010000

51.242,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

243.631,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

33903900

011518

13,45

TOTAL

   

 

365.887,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1344

44905100

010000

187.137,44

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

010000

56.493,59

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

010000

122.242,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

13,45

TOTAL

   

 

365.887,18

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,             revogadas as disposições em contrário.

 

 

                      

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro  de 2015.

                             

 

 

                                                LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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