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DECRETO Nº 4.294, de  17 de novembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 376.224,00 ( trezentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

159.325,20

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

010202

20.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

011407

65.866,64

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

031407

50.090,93

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

80.941,23

TOTAL

   

 

376.224,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

 

                    

 

 

 

                              Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

33901300

010202

3.360,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

011407

12.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903600

010202

10.906,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

010202

3.982,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

011407

3.000,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33903000

010202

6.448,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33903900

010202

4.500,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33904800

010202

2.000,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

010202

524,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

011407

93,10

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

010202

22.181,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

011407

7.186,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

010202

1.900,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011407

9.798,60

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

019440

2.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010202

5.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010202

25.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

019440

29.526,57

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

010202

226,47

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010000

42.420,66

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010202

8.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

011407

5.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

019440

5.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

010202

10.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011407

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010202

8.997,73

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

11.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

44504200

010202

5.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

019440

1.994,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33901400

010202

2.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33901400

011407

60,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

010202

18.800,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

011407

6.189,28

1.10.1.10.304.0010.2320

33903600

011407

500,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

010202

17.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

011407

2.734,50

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

011407

525,89

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

010202

9.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

243,21

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

011407

4.728,46

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

3.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33909200

011407

500,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

011407

3.307,60

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

31.523,53

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

031407

14.767,40

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

031407

3.800,00

TOTAL

   

 

376.224,00

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2015.

                            

 

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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