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DECRETO Nº 4.293, de  13 de novembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 373.000,00 ( trezentos e setenta e três mil reais ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.0001.1382

44905100

010000

373.000,00

TOTAL

   

 

373.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.0001.1300

44905200

010000

30.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

31901100

010000

169.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

31901301

010000

35.000,00

1.01.0.01.013.0001.2300

31909400

010000

30.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

31911300

010000

20.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

33901400

010000

30.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

33903500

010000

10.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

33903600

010000

14.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

33903900

010000

15.000,00

1.01.0.01.128.0001.2324

33903900

010000

20.000,00

TOTAL

   

 

373.000,00

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2015.

                             

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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