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DECRETO Nº 4.292, de  10 de novembro de 2015.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 573.726,38 ( quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

1.800,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

254.846,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

2.000,00

1.18.0.26.782.0003.2473

33903900

010000

130.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

31309600

010000

22.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

33903900

011518

9.030,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

010101

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

010000

250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33901400

010000

3.000,00

TOTAL

   

 

573.726,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.126.0016.2348

44905200

010000

30.000,00

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

010000

127.000,00

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

010000

57.846,38

1.09.0.27.812.0009.1343

33903900

010000

20.000,00

1.09.0.27.812.0009.1343

44905200

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

010000

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.04.122.0008.2410

33903200

010000

2.000,00

1.18.0.06.091.0008.1325

44905200

010000

22.200,00

1.18.0.15.122.0006.1324

33903900

013134

50.000,00

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

4.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

35.000,00

1.18.0.26.126.0015.2357

44905200

010000

10.000,00

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

16.000,00

1.18.0.26.128.0016.2466

33903300

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

150.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

33903600

011518

9.030,00

TOTAL

   

 

573.726,38

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

                      

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de novembro  de 2015.

                            

 

 

                                                LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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