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DECRETO Nº 4.289, de  05 de novembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.0001.2300

33901400

010000

36.000,00

TOTAL

   

 

36.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

CÂMARA MUNCIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.0001.2300

33903000

010000

26.000,00

1.01.0.01.031.0001.2300

33903500

010000

10.000,00

TOTAL

   

 

36.000,00

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

                      

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro  de 2015.

                            

 

 

                                                LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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