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DECRETO Nº 4.284, de  19  de outubro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.100.000,00 ( um milhão e cem mil reais ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010202

8.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010202

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

011406

1.625,40

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

22.374,60

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

010202

30.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

010202

2.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

010000

106.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010202

900.000,00

TOTAL

   

 

1.100.000,00

 

 

 

                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

900.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010202

8.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

019440

38.374,60

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

011405

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011406

1.625,40

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

019440

90.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

010202

32.000,00

TOTAL

   

 

1.100.000,00

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de outubro  de 2015.

                            

 

 

 

 

                                                                LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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