DECRETO Nº 4.283, de 14 de outubro de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.314,95( vinte e quatro mil, trezentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903000 |
010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0006.2425 |
33903900 |
010000 |
6.442,90 |
1.16.0.15.122.0016.2318 |
33903900 |
010000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903900 |
010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33909100 |
010000 |
1.872,05 |
TOTAL |
24.314,95 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33909200 |
010000 |
1.872,05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903900 |
010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0006.1354 |
44905100 |
010000 |
1.000,00 |
1.16.0.15.451.0006.2426 |
33903000 |
010000 |
6.442,90 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903200 |
010000 |
10.000,00 |
TOTAL |
24.314,95 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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