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DECRETO Nº  4.281,  de 14 de outubro de 2015.

 

                                     

 

                                     O PREFEITO  MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,  e;

CONSIDERANDO  que  no próximo dia 17 de outubro o Município de Piraí estará comemorando o 178º ano de sua  emancipação político-administrativa;

CONSIDERANDO  que neste dia a cidade por ocasião do evento conhecido como Piraí Fest, estará recebendo um grande número de turistas, o que certamente oportunizaria o aquecimento do comércio, com o aumento da geração de renda e oportunidades de negócios;

CONSIDERANDO os termos contidos no expediente da ACEPI, solicitando a anuência do Munícipio para a mudança do feriado do comércio do dia 17/10 para o próximo dia 19/10, o que encontra respaldo no despacho exarado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos autos do processo administrativo nº 15.218/2015.

D E C R E T A:

                     Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Piraí, no dia 17/10/2015, por ocasião do 178º aniversário de sua emancipação político-administrativa, e do evento denominado Piraí Fest, bem como, o fechamento dos mesmos no próximo dia 19/10/2015.

           

                                   Art. 2º - Este Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  14 de outubro de 2015.

 

                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                          Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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