DECRETO Nº 4.281, de 14 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO que no próximo dia 17 de outubro o Município de Piraí estará comemorando o 178º ano de sua emancipação político-administrativa;
CONSIDERANDO que neste dia a cidade por ocasião do evento conhecido como Piraí Fest, estará recebendo um grande número de turistas, o que certamente oportunizaria o aquecimento do comércio, com o aumento da geração de renda e oportunidades de negócios;
CONSIDERANDO os termos contidos no expediente da ACEPI, solicitando a anuência do Munícipio para a mudança do feriado do comércio do dia 17/10 para o próximo dia 19/10, o que encontra respaldo no despacho exarado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos autos do processo administrativo nº 15.218/2015.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Piraí, no dia 17/10/2015, por ocasião do 178º aniversário de sua emancipação político-administrativa, e do evento denominado Piraí Fest, bem como, o fechamento dos mesmos no próximo dia 19/10/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 14 de outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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