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DECRETO Nº 4.269, de  15 de setembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 273.064,14 ( duzentos e setenta e três mil, sessenta e quatro reais e quatorze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

134.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903600

010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

2.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.128.0016.2466

33903900

010000

1.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

31309600

010000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

47.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.+122.0016.2302

33909100

010000

198,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31309600

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31309600

010000

24.066,08

TOTAL

   

 

273.064,14

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

15.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31919200

010000

198,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905100

010000

40.000,00

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

010000

34.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

010000

15.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

010000

15.000,00

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

4.500,00

SECRETARIA MUINICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

800,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33901400

010000

500,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

010000

250,00

1.16.0.15.127.0006.2429

44905100

010000

250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

10.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

010000

35.000,00

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

47.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31309200

010000

24.066,08

TOTAL

   

 

273.064,14

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

             

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2015.

                            

 

 

 

 

                   LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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