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DECRETO Nº 4.268, de  15 de setembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.005.072,14 ( um milhão, cinco mil, setenta e dois reais e quatorze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31900400

010202

8.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

011405

170.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31901600

010202

50.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

011405

380.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31911300

010202

210.300,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

186.772,14

TOTAL

   

 

1.005.072,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

455.072,14

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

010202

380.000,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

011405

3.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011405

15.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

102.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

50.000,00

TOTAL

   

 

1.005.072,14

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2015.

                            

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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